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A NOVA SOLUÇÃO DE SPLIT PARA MARKETPLACES

Postado em: 28/08/2020

A presença de mercado dos Marketplaces aumentou exponencialmente nos últimos anos com o crescimento do e-commerce. Sendo um modelo de negócio que tem se mostrado um business promissor é conhecido principalmente através da Amazon dos EUA, que até hoje é a maior referência no assunto.

No Brasil, já são diversas as empresas que participam desse mercado. Entre elas estão: B2W – Submarino, Americanas e Shoptime – Walmart, e os já muito conhecidos no país: Mercado Livre, OLX, Bom Negócio, e similares.

Por ser um modelo de negócio que atende a dois grupos distintos de clientes que geram valor quando interagem entre si, os Marketplaces se tornam extremamente escaláveis por se beneficiar de efeitos de rede e por proporcionar uma experiência de compra ao consumidor extremamente satisfatória dentro do ambiente virtual.

A sua principal proposta de valor está no seu potencial de acesso e conversão se responsabilizando por toda a gestão de pagamento, repasse, comissões e análise de risco contra fraudes através da sua capacidade operacional.

Os marketplaces possuem algumas características próprias, como por exemplo seus respectivos níveis de gerenciamento. A exemplo do Uber, o alto nível gerenciamento da operação é exemplificado através de uma plataforma detentora de grande força de marca e de uma operação financeira robusta.

Marketplaces altamente gerenciados são capazes de beneficiar operadores e intermediários na mesma transação de maneira exemplar oferecendo para o cliente e o vendedor uma experiência de compra e venda superior versus mercados mais tradicionais.

Por outro lado, existem marketplaces com baixo nível de gerenciamento como o Guia Mais, por exemplo, em que as transações são realizadas baseadas em avaliações e por custos baixos. Neste modelo dificilmente o Marketplace se envolve como agente de pagamento ou gerencia esse tipo de operação.

Contudo, para os marketplaces que se responsabilizam por toda a gestão de pagamento, repasse e comissões o Banco Central, com o objetivo de garantir a segurança do mercado, recentemente instaurou uma nova regulamentação à partir da circular nº 3.815.

Nova Regulamentação do Banco Central para Marketplaces

A circular nº 3.815 define que todos os marketplaces que hoje participam do fluxo financeiro de suas vendas deverão integrar seus sistemas com a CIP (Câmara Interbancária de Pagamento), que garante a correta liquidação desse dinheiro, porém os custos financeiros envolvidos com a sua adequação à CIP são incertos.

Considerando esse cenário, os marketplaces possuem duas opções com a finalidade de se enquadrar a nova regulamentação do Banco Central: a primeira é se integrar a CIP, e a segunda é se conectar com uma instituição de pagamento capaz ainda de realizar o comissionamento e repasse (split transacional) para os agentes da transação, retirando dessa forma a figura do marketplace como agente de pagamento.

Nesse segundo caso, a instituição de pagamento será o agente financeiro do marketplace tornando-se responsável por toda a operação financeira. Nesse tipo de operação, o dinheiro dos recebedores é depositado diretamente na instituição-domicílio pertencente a eles, sem que nenhum fluxo financeiro precise passar pelo marketplace e, assim, isentando-o da sua responsabilidade de agente de pagamento.

Dessa maneira, instituições de pagamentos passam a se tornar facilitadores para que plataformas de marketplace tenham uma outra opção senão se adequar a CIP e, principalmente, tornando a operação de comissionamento e repasse (split de pagamento) mais ágil, segura, transparente e menos complexa.

Comissão, Repasse e Split de Pagamento

A comissão e repasse, o chamado split de pagamento, nada mais é do que a forma como o marketplace opera a sua estrutura financeira de cálculo de comissão, operação de repasse e recepção de pagamento, passando credibilidade para quem está comprando e a quem vendendo.

Nessa estrutura o cliente faz apenas um pagamento, mas ainda assim, sabe de quais fornecedores comprou. Em contrapartida, o vendedor saberá precisamente quais produtos está vendendo e quanto recebe por cada um deles, como se estivesse vendendo em um portal próprio, ficando o marketplace encarregado de orquestrar todo esse processo complexo.

No modelo atual, os pagamentos são executados diretamente para o gateway do marketplace, que por enquanto tem a responsabilidade de repassar os valores devidos a cada um dos vendedores envolvidos na transação, sendo o marketplace responsável por conciliar todas as informações.

Essa desconexão do ambiente financeiro com a operação do marketplace, incorre na defasagem e imprecisão das informações transacionais. Essa falta a visibilidade, faz com que tanto o vendedor quanto o próprio marketplace experenciem um baixo nível de detalhamento das informações, causando dificuldade de gerenciamento de quanto e quando receberão os valores, por exemplo.

Informação Conectada a Transação

As contas virtuais, operando na própria titularidade (conforme lei 12.865/2013), são capazes de oferecer uma experiência totalmente transparente com os serviços que o Marketplace já consome, mas com uma camada tecnológica que trata a informação, tornando-a totalmente rastreável e conciliada.

Com o Marketplace conectado através de uma API (Application Programming Interface) em uma conta virtual,  a própria plataforma passa a solicitar os serviços financeiros e, dessa maneira, a informação é gerada totalmente conectada à transação. Isso elimina a possiblidade de qualquer tipo de adulteração ou erro humano e a necessidade de conciliação manual, garantindo dessa forma visibilidade, agilidade e segurança na operação de split de pagamento como um todo.

Operando através de contas virtuais, é possível executar todas as operações financeiras requisitadas conforme a preferência do marketplace de maneira flexível, eliminando a complexidade de repasse de pagamentos e comissionamentos, oferecendo liberdade transacional e visibilidade entre os agentes da transação.

O marketplace passa então a ter a total liberdade de realizar comissionamentos e repasses, alterações de cálculos de comissão como preferir de forma online, ágil, segura e flexível uma vez que o split de pagamento deixa de ocorrer obrigatoriamente no momento da entrada do recurso.

Neste formato não importa como o dinheiro entra, quanto tempo ele fica ou como ele sai, uma vez que o marketplace passa a obter flexibilidade total sobre as transações. O processo financeiro é otimizado como um todo trazendo visibilidade de todas as operações financeiras de compra, venda e status de pagamentos que ocorrem na dentro da plataforma de maneira detalhada e online e ainda assim deixando inalterada a experiência do usuário.

O Fitbank, instituição de pagamentos regulamentada pela lei 12.865 do Banco Central, entrega para o marketplace exatamente essa experiência, além da capacidade de emitir cobranças em nome do vendedor/prestador de serviço, independentemente da titularidade do recurso.

Garantindo a separação entre recursos próprios e de terceiros, operando dentro de uma estrutura de marketplace o dinheiro dos recebedores é depositado diretamente na conta do FitBank, sem que nenhum fluxo financeiro precise passar pelo marketplace e, assim, isentando seu papel agente da transação.

Dessa forma, a operação financeira de Marketplaces se tornam extremamente ágeis, seguras e escaláveis. E ainda nesse cenário, a lógica informacional de apuração e conciliação de informações de pagamentos é invertida, pois a conferência não mais é realizada após a geração da informação, pois a mesma já nasce conciliada, pelo fato de ter sido produzida por um sistema, sem interação humana que ainda possibilita a visibilidade do processo como um todo de forma online.

Além do poder operacional que o marketplace passa a obter, toda complexidade envolvida no processo de pagamentos, comissionamentos e repasses é eliminada com a utilização do motor financeiro que o FitBank oferece.

E então leitor, gostou do conteúdo? Para saber mais sobre o FitBank e split de pagamento para marketplaces, entre em contato com o nosso time ou comente abaixo.