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MP Agro: “Alternativas de financiamento e acesso ao crédito”

Postado em: 26/02/2020

CNA destaca aprimoramento das condições para a efetiva redução da taxa de juros

O texto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 897/2019, popularmente chamada de “MP do Agro”, foi avaliado como “muito positivo” pelas principais entidades representativas do agronegócio. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), comemora as novas modalidades de financiamentos para o produtor rural e melhoria no ambiente de negócios, com a simplificação e desburocratização do acesso ao crédito. 

Conforme a entidade, a própria CNA, as Federações de Agricultura e Pecuária e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalharam unidas em busca da aprovação do texto, que agora será analisado pelos senadores. Ainda segundo a CNA, as principais conquistas para o setor com a MP do Agro podem ser divididas em três partes. 

A primeira é o “aprimoramento das condições para a efetiva redução da taxa de juros”. O texto da Medida Provisória possibilita que em uma operação de financiamento, a propriedade seja submetida ao chamado regime de afetação, o que significa que para efetuar um empréstimo o produtor não precisará mais dar toda a propriedade como garantia. 

Hoje, o produtor precisar oferecer como contrapartida ao financiamento todo o imóvel em sua propriedade, o que, muitas vezes, torna o valor do bem muito superior ao valor financiado. 

Ainda, a MP do Agro cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que visa assegurar, subsidiariamente, as operações de crédito realizadas por instituições financeiras com produtores, incluindo aquelas resultantes de consolidação de dívidas.