RS determina que frigoríficos tenham plano de contingência
O texto aponta que é exigida a utilização de exaustores nos ambientes refrigerados e climatização em locais de circulação e áreas comuns. Também prevê a manutenção de uma janela externa aberta para entrada e circulação de ar. Quanto ao uso de bebedouros, a água só poderá ser ingerida em copos descartáveis. As mesas dos refeitórios precisam ficar afastadas, mantendo o distanciamento físico entre as pessoas. Outras medidas são a proibição de bufê nos refeitórios (a não ser que um único funcionário sirva) e o uso de kit de utensílios higienizados.
Com relação ao controle da doença entre os trabalhadores, as empresas serão responsáveis por identificar, de forma sistemática, os casos suspeitos e monitorar constantemente a saúde com a realização de busca ativa de pessoas com sintomas de síndrome gripal. Essa busca deverá ser diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores, funcionários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. Trabalhadores com sintomas de síndrome gripal deverão ser afastados até a obtenção dos resultados de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.
Também será necessário manter o distanciamento seguro de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores, com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional da atividade. A portaria também prevê obrigatoriedade de distanciamento em situações e espaços como acessos, portarias, entradas e saídas dos turnos, vestiários e áreas de lazer.
Com o uso de EPI ou máscara de proteção para evitar contaminação e transmissão do coronavírus, o distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de 1 metro entre os trabalhadores.
Outras providências:
• Realização de trabalho remoto (teletrabalho) por todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente aqueles que pertençam a grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;
• Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;
• Prestação de informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;
• Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;