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RS muda regra de comercialização de agrotóxicos

Postado em: 20/01/2021

A obrigatoriedade está prevista nesta IN 25 e objetivo é evitar a falsificação

A IN 25/2020, publicada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade do produto, e data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul foi tema de live, no canal do Youtube da Secretaria. Cerca de 385 pessoas, entre fabricantes, comerciantes, produtores e poder público, participaram do encontro virtual coordenado por Rafael Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA) da SEAPDR.

O objetivo foi esclarecer a IN 25, publicada em dezembro de 2020, destacando a importância do preenchimento correto da nota fiscal. As regras já foram definidas pelo governo federal através do Decreto 4074/2012, que determina que as embalagens, rótulos e bulas de agrotóxicos devem ter a partida, o ano e a quantidade impressos no rótulo. A não observância desta determinação pode acarretar na suspensão do registro do produto.

Estes dados, que constam na embalagem do produto, devem estar também na nota fiscal. A obrigatoriedade está prevista nesta IN 25.  “Agora, com esta normativa, este tipo de observação vai ser objeto de fiscalização, tanto pela Secretaria da Agricultura, quanto pela Secretaria da Fazenda e pelo Ministério da Agricultura (MAPA)”, alerta Rafael Lima. Nos estados de Santa Catarina e Paraná, esta obrigatoriedade já existe desde 2017 e 2018, respectivamente.

A nota fiscal determinada pela Secretaria da Fazenda para este tipo de produto, que exige regulação sanitária, é a de Modelo I80 e pode ser acessada pelo site www.notafiscaleletronica.fazenda.gov.br

 “O principal objetivo desta norma é a necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no Rio Grande do Sul, já que existem muitos produtos falsificados em circulação”, destaca o chefe da DISA.

Os participantes da live fizeram diversas perguntas sobre o preenchimento da nota fiscal, os produtos que vêm do exterior, como localizar a quantidade impressa no rótulo, a obrigatoriedade da inserção do número da receita agronômica na nota fiscal, se a IN vale só para agrotóxicos ou para outros defensivos, entre outras questões. As respostas para os questionamentos estão na gravação da live no canal do Youtube que pode ser acessada por este endereço.

A prorrogação do prazo de vigência da IN, que deve ser no dia 30/04/2021, após o plantio da safra de verão, será publicada nos próximos dias.